quarta-feira, 26 de setembro de 2007

Fim de festa: Paraná retoma controle de empresa estadual de saneamento doada a consórcio em que participa o Opportunity.

Decisão unânime da Assembléia Legislativa é soberana e mantém Sanepar sob controle público
O decreto legislativo aprovado por unanimidade pela Assembléia Legislativa em setembro de 2005 mantém a Sanepar sob o comando do Governo do Paraná. O decreto — que anulou acordo ilegal que transferira o controle da Sanepar ao consórcio privado Dominó, que é acionista minoritário da empresa — tem força de lei e é soberano, explica a procuradora-geral do Estado, Jozélia Broliani. “O acordo de acionistas criou uma maioria forjada e incompatível com o total de ações que o consórcio detém na Sanepar”, disse à época o relator do projeto de decreto legislativo na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia, Barbosa Neto, atualmente deputado federal. Mesmo deputados que faziam parte da bancada de apoio de Lerner e que aprovaram a lei que permitiu a venda das ações da Sanepar votaram a favor do decreto que restabeleceu o controle do Estado sobre a empresa. Uma das mais importantes políticas adotadas pelo Governo do Paraná, assim que o Estado retomou o controle da empresa, foi o de atender a 1,46 milhão de pessoas com a Tarifa Social. O programa reduz em até 80% a tarifa da água tratada e tratamento de esgoto. “Com a Tarifa Social, estamos garantindo mais saúde e qualidade de vida para todas as famílias do Paraná que não tinham condições de pagar por esses serviços. Isto seria impraticável se a empresa fosse dirigida por sócios privados”, afirmou o governador Roberto Requião.
Jozélia irá a Brasília nesta quinta-feira (27) pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de medida cautelar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao consórcio Dominó. A procuradora deverá reunir-se com a presidente do STF, ministra Ellen Gracie. “Ao conceder a medida cautelar, o STJ não julgou o mérito da disputa entre o Estado do Paraná e o consórcio Dominó. Os ministros julgaram apenas uma questão de mecânica processual”, diz Jozélia.
A medida cautelar é fruto de recurso do Dominó ao STJ após várias derrotas no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ). Como o recurso impetrado em Brasília não previa efeito suspensivo para a decisão liminar do TJ que suspendera o acordo de acionistas, os advogados do consórcio pediram sua inclusão por medida cautelar. “Como ela foi concedida, a liminar do TJ fica suspensa apenas até que o STJ julgue o recurso do Dominó. O decreto legislativo, entretanto, continua em vigor e mantém a Sanepar sob o comando do Estado. Nada muda na empresa”, afirma a procuradora.
O Estado do Paraná luta desde 2003 para retomar o comando da Sanepar, empresa pública que em 1998 passou a ser gerida por acionistas minoritários privados. “O acordo de acionistas que transferiu o controle ao Dominó é ilegal, pois a lei 11.9063, de 1997, autorizou o Estado a apenas vender até 40% das ações da Sanepar. Por isso, fomos à Justiça e provamos que o acordo gerou prejuízo ao interesse público. O TJ concordou com nossos argumentos e concedeu a liminar”, diz Jozélia.
O consórcio Dominó Holdings S/A — formado pelo grupo francês Vivendi (atual Sanedo), a construtora Andrade Gutierrez, o Banco Opportunity e a Copel Participações — comprou 39,7% das ações da Sanepar em junho de 1998 e tornou-se “sócio estratégico” da empresa. Em setembro, o consórcio assinou um acordo com o então secretário da Fazenda, Giovani Gionédis, em que na prática recebia o comando da Sanepar.
O acordo também pode ser considerado inconstitucional, pois Gionédis não tinha poder para assinar o documento em que o Estado abria mão das prerrogativas inalienáveis de acionista majoritário da empresa. O artigo 87 da Constituição Federal diz que a celebração de contratos e acordos é “atribuição privativa e indelegável do governador” — à época, Jaime Lerner. Nota assinada pelo presidente do Conselho de Administração da Sanepar, Pedro Henrique Xavier, em 2004, diz que o acordo também fere o interesse público porque, embora previsse que o Estado indicaria cinco dos nove membros do Conselho, dependeria da concordância dos representantes da Dominó para tomar decisões fundamentais na Sanepar — fixar tarifas de água e esgoto, por exemplo.
26/09/07

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