Governo revela a verdadeira razão da censura ao governador do Paraná
O Palácio das Araucárias divulgou Nota de Esclarecimento nesta sexta-feira (26) para informar a opinião pública sobre as verdadeiras razões que levaram o juiz substituto Marcus Holz a multar o governador Roberto Requião, em decisão que reafirma a censura prévia no Paraná. Ao contrário do que dizem o juiz e a imprensa, Requião em nenhum momento ofendeu, agrediu ou desmereceu o Poder Judiciário paranaense. Leia a íntegra.
Nota de Esclarecimento
Tendo em vista que, em nenhum momento, os órgãos de imprensa reportaram corretamente às razões de multa aplicada pelo juiz federal substituto Marcus Holz ao governador Roberto Requião, o Governo do Paraná faz o seguinte esclarecimento à opinião pública.
1- No dia 11 de março de 2008, na reunião semanal da Escola de Governo, o governador Roberto Requião lamentou decisão judicial determinando a reintegração de oito agentes penitenciários que haviam sido exonerados por terem espancado presos no Centro de Detenção Provisória de São José dos Pinhais. A ordem judicial de reintegração desses agentes no mesmo presídio em que cometeram o ato de violência equivaleria a colocar “um verdadeiro barril de pólvora na prisão, observou o governador.”
2- O governador ponderou, então, que o Poder Judiciário levasse em conta, em decisões como essa, as possíveis conseqüências.
3- O governador reafirmou ainda que a Secretaria de Estado da Justiça continuaria a praticar uma política de absoluta intolerância com maus-tratos a presos e que continuaria punindo agentes penitenciários que transgredissem tais determinações.
4- Na mesma reunião, o governador propôs que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário se reunissem para discutir medidas e critérios para rever a concessão do benefício do regime semi-aberto. Dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública demonstram que mais de um quarto dos foragidos do sistema penitenciário paranaense no ano de 2007 cumpria pena na Colônia Penal Agrícola, em regime semi-aberto, e estavam voltando a delinqüir.
5- Enfim, em nenhum momento, o governador Roberto Requião agrediu ou desmereceu o Poder Judiciário paranaense.
6- Diante disso, o que se vê é a clara e injustificada imposição da censura ao governador Roberto Requião pelo TRF da 4ª Região.
7- Portanto, ao contrário do que foi largamente noticiado pela imprensa, a multa ao governador Roberto Requião não se deveu às alegadas ofensas ao Poder Judiciário.
8- Por fim, o Governo do Paraná registra e deplora que, sempre que surjam decisões da Justiça multando o governador, não se investiguem as razões de tais atos. Pelo contrário, a imprensa apenas repete, monotamente, quando não com indisfarçável satisfação, que Requião está sendo penalizado por atacar adversários.
Curitiba, 26 de junho de 2008.
Governo do Paraná
26/06/2008
“Entendo que essa decisão atinge a liberdade de expressão. Condenamos por nossa parte toda forma de censura prévia”, afirmou em nota nesta quinta-feira (26) o representante para as Américas da organização francesa Repórteres Sem Fronteiras (RSF), Benoît Hervieu, sobre a decisão do juiz federal Marcus Holtz. O juiz multou o governador Roberto Requião em R$ 200 mil por manifestar opinião crítica na Escola de Governo sobre o Judiciário.
Benoît Hervieu frisou que a liberdade de expressão deve ser defendida por todos, inclusive pela imprensa, e destacou que os veículos paranaenses também são vítimas de censura e “talvez (...) prefiram, logicamente, defender os jornalistas confrontados a esse tipo de situação. Mas é verdade que o princípio da liberdade de expressão deve ser defendido ao nível geral”.
Confira a íntegra da nota: “Entendo que essa decisão atinge a liberdade de expressão. Condenamos por nossa parte toda forma de censura prévia. Quanto à cobertura do caso, ou ausência de cobertura da parte das mídias paranaenses, acho que isso se poderia explicar pelo feito de que a imprensa é também vítima, em muitos Estados do Brasil, de censura prévia da parte da justiça local, a pedido de políticos. Nesse ambiente, talvez os veículos prefiram, logicamente, defender os jornalistas confrontados a esse tipo de situação. Mas é verdade que o princípio da liberdade de expressão deve ser defendido ao nível geral”.
Requião vai ao STF contra censura prévia; defesa de direitos humanos gerou nova multa 25/06/2008
O governador Roberto Requião pediu a manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre censura prévia imposta contra ele e a TV Paraná Educativa. Os advogados Celso Bandeira de Mello e Gabriel Ramalho Lacombe, contratados por Requião, impetraram argüição de descumprimento de preceito fundamental na mais alta corte do País. O processo foi distribuído à ministra Carmen Lúcia e deverá entrar na pauta do Supremo nas próximas semanas.
Nesta terça-feira (24), Requião voltou a sentir o peso da censura. A crítica do governador a uma decisão judicial que reintegrou oito agentes penitenciários acusados de violência e maus-tratos contra presos do Centro de Detenção Provisória de São José dos Pinhais levou o juiz substituto Marcus Holz a multar o governador em R$ 200 mil, a pedido do Ministério Público Federal. A denúncia de agressão, feita pela Seção de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), resultou em sindicância e processo administrativo contra oito agentes penitenciários, que apurou “indícios de que foram os réus submetidos a violência e maus-tratos no interior do presídio”. Em ofício enviado ao governador em 30 de maio de 2007, o secretário da Justiça e Cidadania, Jair Ramos Braga, aconselhava que “a penalidade a ser aplicada é a demissão”. Requião ratificou a decisão, revista depois por recurso apresentado pelos agentes. Mais tarde, a Justiça determinou que os agentes fossem reintegrados no presídio onde praticaram as agressões.A crítica fora feita pelo governador na reunião da Escola de Governo do dia 11 de março. “É uma situação simplesmente incendiária. A autoridade judicial montou um barril de pólvora e acendeu o pavio”, disse Requião, ao comentar a decisão da Justiça. Para o juiz substituto Holz, a frase configura “ofensa a uma instituição”, e por isso o governador deve ser multado. Ele também considera que outros comentários de Requião “configuram ofensa expressa à imprensa”.
Na própria decisão do juiz substituto Holz, percebe-ser o absurdo da censura prévia. “Em relação aos trechos transcritos às fls.624/625, 629 e 640, vê-se que o réu se utiliza de ironia para proferir uma crítica velada à decisão que antecipou a tutela concedida nos autos de agravo de instrumento mencionado. A ironia, vale dizer, é recurso de argumentação cuja característica é a expressão de um juízo de dubiedade/ambigüidade. Justamente por essa natureza, a caracterização do efetivo descumprimento da tutela jurisdicional é sobremodo difícil”, escreve o juiz substituto Holz.
25/06/2008
O procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés, foi irônico ao comentar nesta quarta-feira (25) decisão judicial que reafirma a censura prévia ao governador Roberto Requião. “É certo que vamos recorrer (da decisão), mas por ora só sabemos o que saiu nos jornais, já que a sentença chega à imprensa antes mesmo das partes tomarem conhecimento”, disse, no início da tarde. “Pelo jeito, os jornais têm um canal direto com o juiz que proferiu a sentença”, acrescentou.
A crítica do governador a uma decisão judicial que reintegrou oito agentes penitenciários acusados de violência e maus-tratos contra presos do Centro de Detenção Provisória de São José dos Pinhais levou o juiz substituto Marcus Holz a multar o governador em R$ 200 mil, a pedido do Ministério Público Federal. A decisão foi proferida na segunda-feira (23).
25/06/2008
O doutor em Sociologia Política Carlos Luiz Strapazzon criticou a censura e a multa ao governador Roberto Requião pela Justiça Federal por conta de suas manifestações na Escola de Governo. “Não concordo com o fato de um governador se valer de uma TV pública para ataques pessoais a quem quer que seja. O segundo aspecto é o da censura prévia. Não se pode, por uma decisão judicial, proibir o governador de expressar seu pensamento. A decisão judicial não tem consistência constitucional”, afirmou.
A censura prévia não pode ser imposta pela Justiça no País, segundo Strapazzon. “Qualquer pessoa pode falar o que quiser, de quem quiser, quando quiser, onde quiser, desde que não omita sua identidade e desde que arque com as conseqüências. O governador não omite sua identidade e, pelo que sei está pronto para arcar com seus atos. Portanto, ninguém pode impedir previamente alguém de expressar sua opinião”, disse.
Segundo Strapazzon, a decisão judicial está equivocada do ponto de vista constitucional. “O juiz está exagerando. Do ponto de vista jurídico, sua decisão está errada, porque fere o princípio da liberdade de expressão”, comentou. “O governador tem todo direito de fazer uso da palavra, como qualquer pessoa, mesmo que para criticar ou acusar alguém. Quem se sentir ofendido que vá a Justiça reclamar. Nossa Constituição Federal repudia a violação de direitos individuais, e um deles, dos mais tradicionais e importantes, é a livre expressão do pensamento”, completou.
“Esse direito é amplo e de aplicação imediata. Ele permite a difusão de informações, mesmo que críticas, mesmo que deselegantes; também permite a pluralidade de valores e ideologias, base de uma sociedade aberta. A censura legal ou judicial prévia a um discurso verbal é amplamente rejeitada pela Constituição brasileira como é também pela tradição constitucional democrática ocidental”, afirmou Strapazzon, que desenvolve pesquisa de tese sobre evolução do sistema constitucional paranaense. Ele é mestre em Direito Público (UFSC), professor de Ciência Política há dez anos, professor de Direito Constitucional do Centro Universitário Curitiba, onde também é pesquisador de Direito Constitucional e da Política Paranaense e Coordenador de Pós-Graduação.
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